Sites institucionais podem coletar dados por formulários, ferramentas de análise, mapas, vídeos incorporados, pixels e cookies. Mesmo uma página simples pode compartilhar informações com fornecedores de tecnologia. A transparência precisa corresponder ao que realmente acontece no ambiente digital.

Política de privacidade e política de cookies não são enfeites

Esses documentos devem explicar, de forma acessível, quais dados são coletados, finalidades, bases legais, compartilhamentos, retenção, segurança, direitos dos titulares e canais de contato.

Copiar uma política de outro site pode produzir informações falsas e aumentar o risco, porque cada página utiliza ferramentas e fluxos próprios.

O que são cookies

Cookies são arquivos instalados no dispositivo do usuário e podem atender a finalidades diferentes. Alguns são necessários para o funcionamento do site; outros servem para preferências, métricas, publicidade ou integração com terceiros.

A classificação deve considerar finalidade, duração e quem instala o cookie.

Consentimento não é a única base, mas escolhas precisam ser reais

Cookies estritamente necessários podem se apoiar em fundamentos diferentes do consentimento, conforme a finalidade. Já cookies não necessários exigem avaliação jurídica e, em muitos casos, uma escolha prévia, livre e informada.

Banners que oferecem apenas “aceitar” ou que dificultam a recusa não representam boa prática. A ANPD recomenda opções claras para rejeitar e gerenciar cookies não necessários.

Formulários devem coletar apenas o necessário

Nome, telefone, e-mail e mensagem podem ser adequados para retorno de contato, mas o site deve evitar solicitar documentos, dados sensíveis ou informações excessivas sem necessidade.

É útil informar a finalidade do formulário, vincular a política de privacidade e alertar para que não sejam enviados dados confidenciais em campos abertos.

Ferramentas de terceiros precisam ser mapeadas

Vídeos, mapas, chats, plugins, fontes, analytics e botões de redes sociais podem realizar tratamento de dados. A empresa deve conhecer esses fornecedores, revisar configurações e verificar transferências internacionais quando aplicáveis.

A política deve acompanhar as mudanças do site

Novas ferramentas, campanhas e integrações alteram o tratamento. Por isso, políticas e banners devem ser revisados periodicamente, com registro de versão e data de atualização.

A transparência digital é uma prática contínua, não apenas um texto publicado no rodapé.

Base legal e fontes oficiais

Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm

ANPD – Guia Orientativo Cookies e Proteção de Dados Pessoais: https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes/guia_orientativo_cookies_e_protecao_de_dados_pessoais

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A aplicação da legislação depende das circunstâncias de cada situação e não substitui análise jurídica individualizada por profissional habilitado.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.