Preço e prazo são importantes, mas não revelam todos os riscos de uma contratação. Um fornecedor pode ter problemas de regularidade, estrutura insuficiente, conflitos de interesse, histórico de incidentes de dados ou práticas incompatíveis com os valores da empresa. A due diligence é um processo de verificação proporcional antes de assumir compromissos relevantes.
A profundidade depende do risco
Não é necessário aplicar o mesmo procedimento a todos. Valor do contrato, acesso a dados, contato com agentes públicos, representação da marca, criticidade do serviço e país de atuação ajudam a definir o nível de análise.
Uma verificação excessiva pode ser inviável; uma análise superficial pode ignorar sinais relevantes.
Identidade e poderes de representação
Confirme cadastro, existência, endereço, atividade, quadro societário e poderes de quem assinará. Empresas inativas, dados inconsistentes ou representantes sem autorização merecem esclarecimento.
Capacidade técnica e financeira
A empresa precisa avaliar se o parceiro possui equipe, licenças, seguros, estrutura e capacidade para cumprir o contrato. Dependendo do risco, podem ser solicitadas demonstrações, referências e evidências técnicas.
Regularidade e histórico
Certidões, processos, sanções e cadastros públicos podem indicar riscos, mas devem ser interpretados com cautela. A existência de uma ação não significa automaticamente irregularidade; quantidade, objeto, fase e recorrência importam.
Integridade e conflitos de interesse
Verifique relações com agentes públicos, uso de intermediários, comissões, brindes, doações, estrutura de compliance e possíveis vínculos entre funcionários e fornecedores.
Questionários precisam ser acompanhados de validação proporcional. Apenas coletar declarações não garante a veracidade das respostas.
Proteção de dados e segurança
Se o fornecedor acessar dados pessoais ou sistemas, avalie controles de acesso, histórico de incidentes, subcontratados, localização dos dados e capacidade de resposta.
O contrato deve incorporar as medidas necessárias e permitir acompanhamento.
Cláusulas e monitoramento
A due diligence não termina na assinatura. Mudanças societárias, sanções, incidentes e descumprimentos podem ocorrer durante a relação. Contratos podem prever dever de informação, auditoria proporcional, rescisão e planos de correção.
Nenhuma verificação elimina completamente o risco. O objetivo é tomar uma decisão informada, documentar critérios e criar controles compatíveis com a contratação.
Base legal e fontes oficiais
Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
Decreto nº 11.129/2022 – parâmetros de programas de integridade: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm
CGU – Integridade no Setor Privado: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/integridade-publica/setor-privado/setor-privado
Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A aplicação da legislação depende das circunstâncias de cada situação e não substitui análise jurídica individualizada por profissional habilitado.
