Recebeu a prescrição de um medicamento caro e descobriu que não consegue pagar?

Quando o tratamento custa centenas ou milhares de reais por mês, a primeira dúvida costuma ser: “O SUS é obrigado a fornecer?”

A resposta depende de algo mais importante do que o preço do remédio: esse medicamento já foi incorporado ao SUS ou está fora das listas e protocolos oficiais?

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A Lei nº 8.080/1990, por sua vez, inclui a assistência terapêutica e a dispensação de medicamentos entre as ações do Sistema Único de Saúde, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas.

Quando o medicamento já está previsto no SUS

Se o medicamento integra a política pública para aquela doença, é necessário verificar se o paciente preenche os critérios estabelecidos no respectivo Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT).

Nesses casos, o caminho normalmente começa pela solicitação administrativa, acompanhada da documentação médica exigida. Se o paciente preencher os requisitos e, ainda assim, houver negativa ou falha no fornecimento, a situação poderá ser analisada juridicamente. A própria Lei nº 8.080/1990 disciplina a assistência farmacêutica e os critérios utilizados pelos protocolos do SUS.

E quando o medicamento não está incorporado ao SUS?

Aqui está uma informação importante: uma receita médica, sozinha, não garante automaticamente que o Poder Público tenha de fornecer qualquer medicamento.

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu critérios mais rigorosos para esses casos.

No Tema 6 da Repercussão Geral, o STF decidiu que um medicamento registrado na Anvisa, mas não incorporado ao SUS, pode ser concedido judicialmente em caráter excepcional, desde que diversos requisitos sejam comprovados cumulativamente.

Entre eles estão:

  • negativa administrativa do fornecimento;
  • impossibilidade de substituição por tratamento disponível no SUS;
  • comprovação científica de eficácia, efetividade e segurança;
  • demonstração da imprescindibilidade do medicamento por laudo médico fundamentado, inclusive com informação sobre tratamentos anteriores;
  • incapacidade financeira do paciente para custear o tratamento;
  • e análise da situação da incorporação do medicamento pela Conitec.

Ou seja: o valor elevado do medicamento, por si só, não resolve a questão. A documentação médica e administrativa pode ser decisiva.

A negativa do SUS deve ser documentada

Antes de pensar em judicialização, é importante organizar o histórico do pedido.

Prescrição médica, relatório atualizado e detalhado, protocolos de solicitação, resposta ou negativa administrativa, exames, informações sobre tratamentos já utilizados e documentos que demonstrem a situação econômica ajudam a revelar aquilo que realmente precisa ser analisado: por que aquele medicamento é necessário para aquele paciente e por que as alternativas disponíveis não seriam adequadas.

O STF também consolidou regras específicas para a judicialização de medicamentos não incorporados ao SUS no Tema 1.234 e na Súmula Vinculante 60, inclusive quanto ao procedimento administrativo, à competência judicial e ao custeio entre os entes públicos.

O direito à saúde começa antes do processo

Quando alguém recebe a prescrição de um medicamento que não consegue pagar, a sensação de urgência é compreensível.

Mas, juridicamente, existe uma diferença importante entre precisar de um medicamento e conseguir demonstrar, de forma técnica e documental, os requisitos necessários ao seu fornecimento pelo SUS.

Por isso, guardar documentos, formalizar o pedido e compreender a situação do medicamento dentro das políticas públicas de saúde são medidas importantes antes de qualquer decisão.

Na saúde, informação também é uma forma de cuidado.

Base jurídica

Constituição Federal, arts. 6º e 196; Lei nº 8.080/1990, especialmente arts. 6º e 19-M a 19-T; STF, Temas 6 e 1.234 da Repercussão Geral; Súmulas Vinculantes 60 e 61.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.