Uma decisão da Justiça de Santa Catarina condenou um Município ao pagamento de pensão mensal vitalícia a uma mulher que sofreu queda em via pública com problemas de conservação e iluminação.

Mas a pensão não decorreu apenas da existência de um buraco. A perícia constatou sequela permanente, com redução da capacidade funcional e reflexos no trabalho.

O art. 950 do Código Civil prevê pensionamento quando a lesão reduz ou elimina a capacidade laboral. Já o art. 37, § 6º, da Constituição Federal fundamenta a responsabilidade civil do Poder Público, desde que estejam comprovados o dano e o nexo causal com a atuação ou omissão estatal.

No caso analisado, também foram reconhecidos danos morais e estéticos.

Portanto, queda em via pública não gera automaticamente indenização ou pensão. É necessária a comprovação da falha do Poder Público, do dano, do nexo causal e, para o pensionamento, da redução da capacidade de trabalho.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso.

Direito não se presume pela manchete. Depende da prova e das circunstâncias de cada caso.

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RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.