A Lei nº 15.474, de 23 de julho de 2026, autorizou a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para fins de defesa pessoal da mulher, desde que observadas as autorizações e regras dos órgãos competentes.

A norma não cria porte irrestrito nem autoriza qualquer uso. Ela estabelece requisitos, limites técnicos e consequências para emprego indevido.

Quem pode adquirir

A autorização para aquisição e posse é prevista para mulher maior de 18 anos. A compra exige documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso praticado com violência ou grave ameaça.

O estabelecimento deve manter registro simplificado da venda, respeitando a LGPD.

Capacidade e composição

Recipientes com capacidade superior a 50 ml são classificados como de uso restrito e destinados aos órgãos indicados na lei. O produto de uso permitido não pode conter substâncias letais ou de toxicidade permanente.

Concentração, especificações técnicas e padrões de segurança dependem de regulamentação e das normas dos órgãos competentes. A existência da lei não autoriza produto clandestino ou sem regularização.

Uso individual e intransferível

O aerossol adquirido nos termos da lei é de uso individual e intransferível. Emprestar, fornecer ou comercializar fora das regras pode gerar problemas administrativos, civis ou penais.

A nota fiscal e as orientações do fabricante devem ser preservadas.

Quando o uso pode ser lícito

A lei remete à legítima defesa: repelir agressão injusta, atual ou iminente, com uso moderado e proporcional. A utilização deve cessar imediatamente após a neutralização da ameaça.

Medo genérico, discussão verbal ou intenção de punição não bastam. O contexto, a intensidade da agressão e a necessidade do meio serão avaliados.

Excesso pode gerar responsabilização

Continuar aplicando o produto após o fim do risco, utilizá-lo para intimidar ou iniciar uma agressão pode afastar a legítima defesa.

Dependendo do resultado, podem existir consequências criminais, civis e administrativas. A condição de vítima inicial não autoriza reação ilimitada.

Armazenamento e segurança

O produto deve ser mantido conforme as instruções, longe de crianças, calor e acesso indevido. É importante conhecer alcance, validade, trava e riscos de contaminação acidental.

Treinamento e informação reduzem o risco de uso incorreto em ambiente fechado, contra o vento ou em situação que exponha terceiros.

A regulamentação deve ser acompanhada

A lei entrou em vigor na data de publicação, mas atribuiu ao Poder Executivo e a outros órgãos a definição de autorizações, fiscalização e padrões técnicos.

Antes da compra, é prudente verificar se o produto e o estabelecimento atendem às regras vigentes. A finalidade é defesa pessoal responsável, não promessa de segurança absoluta.

Base legal e fontes oficiais

Lei nº 15.474/2026 – aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal da mulher: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15474.htm

Código Penal – legítima defesa, art. 25: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm

Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A aplicação da legislação depende das circunstâncias de cada situação e não substitui análise jurídica individualizada por profissional habilitado.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.