A oferta de crédito consignado na residência de aposentados e pensionistas pode parecer conveniência, mas a abordagem surpresa reduz o tempo de reflexão e aumenta o risco de contratação sob pressão.
Em decisão divulgada em julho de 2026, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a visita domiciliar não solicitada de correspondente bancário para oferecer empréstimo consignado a pessoa idosa configura assédio de consumo.
Por que a residência exige proteção especial
A casa é espaço de privacidade e segurança. A presença inesperada de vendedor, com documentos prontos e discurso de urgência, pode dificultar comparação de taxas, consulta à família e compreensão do contrato.
O STJ destacou a hipervulnerabilidade do consumidor idoso e a redução de sua margem de reflexão.
A exceção do atendimento solicitado
A decisão não impede todo atendimento domiciliar. Pode haver situação legítima quando o próprio consumidor solicita a visita, por exemplo em razão de mobilidade reduzida.
A origem do pedido, a liberdade de escolha e o cumprimento das condições regulatórias precisam ser demonstráveis.
O banco responde pelo correspondente
Correspondentes atuam na oferta e encaminhamento de produtos financeiros, mas a instituição contratante continua responsável pelo atendimento prestado em seu nome, nos limites da legislação e da regulamentação.
O consumidor deve confirmar diretamente com o banco a identidade do agente, a proposta e as condições.
Cuidados durante uma visita inesperada
Não entregue documento original, cartão, senha, biometria, código de aplicativo ou acesso ao celular. Não assine na porta e não permita fotografia do rosto ou de documentos sem compreender a finalidade.
Solicite material para análise e confirme os dados em canal oficial. Pressa, promessa de “dinheiro liberado” e afirmação de que a oferta vence imediatamente são sinais de alerta.
Direito de arrependimento
Contratações realizadas fora do estabelecimento comercial podem estar sujeitas ao art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê prazo de sete dias nas condições legais.
A comunicação de desistência deve ser feita por meio que gere protocolo. Valores depositados não devem ser movimentados sem orientação, porque a devolução precisa ocorrer de forma rastreável.
Como identificar contratação não reconhecida
É recomendável acompanhar extrato do benefício e o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS. Descontos, contratos ou reservas de margem desconhecidos devem ser contestados rapidamente.
Cartões, mensagens, gravações, nomes, imagens de câmeras e documentos deixados pelo visitante podem ajudar na apuração.
A proteção começa com tempo para decidir
Crédito não deve ser contratado sob constrangimento. Comparar custo efetivo total, prazo, número de parcelas e impacto na renda é essencial.
A decisão do STJ reforça que conveniência comercial não pode prevalecer sobre dignidade, autonomia e proteção do consumidor idoso.
Base legal e fontes oficiais
STJ – REsp 2.226.633, visita não solicitada e assédio de consumo: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2026/24072026-Visita-nao-solicitada-a-idosos-para-oferecer-emprestimo-consignado-e-assedio-de-consumo.aspx
Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990, arts. 39, 49 e 54-C: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm
Estatuto da Pessoa Idosa – Lei nº 10.741/2003: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A aplicação da legislação depende das circunstâncias de cada situação e não substitui análise jurídica individualizada por profissional habilitado.
