Pode parecer apenas uma questão de educação. Não é. É direito do paciente.
Desde abril de 2026, o Estatuto dos Direitos do Paciente passou a prever expressamente que, durante o atendimento de saúde, a pessoa tem direito de ser chamada pelo nome de sua preferência.
A garantia está no art. 10, §1º, da Lei nº 15.378/2026.
A mesma legislação determina que o paciente não pode sofrer distinção, exclusão ou restrição de direitos por motivos como sexo, raça, cor, religião, deficiência, enfermidade, origem, renda ou qualquer outra forma de discriminação.
Também devem ser respeitadas suas particularidades culturais, religiosas e de outra natureza, especialmente quando se tratar de pessoa pertencente a grupo vulnerável.
E a regra alcança os cuidados prestados por serviços de saúde públicos e privados, além dos profissionais e das operadoras de planos de saúde.
Porque cuidar de alguém não é apenas oferecer diagnóstico, medicamento ou tratamento.
É também reconhecer quem está sendo cuidado.
⚖️ Base legal: Lei nº 15.378/2026 — Estatuto dos Direitos do Paciente, especialmente arts. 3º e 10.
