Comprar um imóvel na planta é tomar uma decisão olhando para o futuro. Mas e quando, entre a assinatura do contrato e a entrega das chaves, as regras mudam?

Essa é uma das questões que passaram a chamar atenção de proprietários e investidores de unidades HIS e HMP em São Paulo.

O Decreto Municipal nº 64.244/2025 trouxe novas regras relacionadas à destinação, comercialização, locação e curta permanência desses imóveis.

Mas existe um cuidado importante: ter comprado antes da mudança não significa, automaticamente, que toda utilização imaginada na época esteja protegida.

Para entender a situação de cada unidade, é preciso reconstruir sua própria linha do tempo: data da compra, licenciamento, contrato, publicidade, entrega das chaves e regras vigentes em cada momento.

No Direito Imobiliário, às vezes a pergunta mais importante não é apenas “o que eu comprei?”. É também: “quando eu comprei?”

Base normativa: Lei Municipal nº 16.050/2014 e Decreto Municipal nº 64.244/2025.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.