Redes sociais, jogos, aplicativos e plataformas digitais fazem parte da rotina de crianças e adolescentes cada vez mais cedo.

Grande parte desses serviços parece gratuita.

Mas, no ambiente digital, existe uma pergunta que merece atenção:

se o usuário não está pagando pelo serviço, quais dados estão sendo coletados enquanto ele utiliza a plataforma?

A questão ganha uma dimensão ainda mais relevante quando envolve crianças e adolescentes.

O caso TikTok e a proteção de dados de menores

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, controladora do TikTok, após identificar irregularidades relacionadas ao tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes no Brasil.

Entre os problemas apontados estavam o tratamento de informações sem hipótese legal adequada e falhas nas medidas destinadas a impedir ou limitar o acesso e o cadastro de usuários menores.

O episódio chama atenção para algo que ainda passa despercebido por muitas famílias:

clicar em “aceito” não significa, automaticamente, que qualquer tratamento de dados esteja autorizado.

Especialmente quando o usuário é uma criança.

Crianças têm proteção especial na LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabeleceu regras específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes.

O artigo 14 determina que essas informações devem ser utilizadas sempre considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Isso significa que empresas e plataformas não podem tratar dados desse público da mesma forma que tratariam as informações de um usuário adulto.

Também devem ser observados princípios importantes da LGPD, como finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e prevenção.

Em outras palavras: coletar informações apenas porque tecnologicamente é possível não significa que juridicamente isso seja permitido.

Mas quais dados uma rede social pode conhecer?

Quando pensamos em dados pessoais, normalmente lembramos de informações como nome, CPF, endereço ou telefone.

No ambiente digital, porém, a coleta pode ser muito mais ampla.

Histórico de navegação, localização, horários de acesso, vídeos assistidos, curtidas, pesquisas, tempo de permanência em determinadas publicações e padrões de interação podem ajudar uma plataforma a construir um perfil extremamente detalhado daquele usuário.

Em alguns casos, o sistema pode identificar preferências e comportamentos que nem mesmo a própria pessoa percebe conscientemente.

Quando esse usuário é uma criança, surge uma preocupação adicional: qual será o impacto dessa coleta ao longo dos anos?

O chamado ECA Digital ampliou o debate

A proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual também foi reforçada pela Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

A legislação aumentou as responsabilidades das plataformas digitais em relação à privacidade, segurança e proteção de menores.

O princípio central continua bastante claro:

a tecnologia deve se adaptar aos direitos das crianças — e não o contrário.

A pergunta que os pais talvez precisem fazer

Diante desse cenário, talvez a discussão não deva ficar limitada a:

“Meu filho pode usar essa rede social?”

Existe outra pergunta igualmente importante:

“O que essa rede social está aprendendo sobre o meu filho enquanto ele usa?”

Porque, no mundo digital, informações aparentemente pequenas podem formar um retrato muito detalhado de uma pessoa.

A tecnologia já faz parte da infância contemporânea e pode oferecer inúmeras oportunidades de comunicação, educação e entretenimento.

O desafio jurídico está em estabelecer limites.

Uma coisa é uma criança utilizar tecnologia. Outra, muito diferente, é transformar a infância em fonte indiscriminada de dados.

Base legal

Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), especialmente arts. 6º, 7º e 14.

Lei nº 15.211/2025 — Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.

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