A inteligência artificial já pode auxiliar na leitura de exames, organização de prontuários, triagem, pesquisa e apoio à decisão clínica. A tecnologia pode aumentar eficiência, mas não elimina o julgamento profissional nem os direitos do paciente.

O Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução CFM nº 2.454/2026, com entrada em vigor prevista após 180 dias da publicação, para estabelecer diretrizes éticas sobre desenvolvimento, governança e uso de soluções de IA na medicina.

A inteligência artificial é ferramenta de apoio

A resolução preserva a autoridade final do médico sobre decisões diagnósticas, terapêuticas e prognósticas. A recomendação gerada por um sistema não deve ser aceita de forma automática.

O profissional precisa avaliar validade científica, certificação regulatória quando aplicável, limitações, contexto do paciente e possibilidade de erro. A supervisão humana é obrigatória.

A relação médico-paciente não pode ser substituída

Escuta, exame clínico, empatia e comunicação continuam essenciais. A norma proíbe delegar à inteligência artificial a comunicação de diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas.

A ferramenta não pode restringir a autonomia profissional nem transformar o atendimento em simples reprodução de respostas automatizadas.

O paciente deve ser informado

Quando a IA tiver participação relevante no cuidado, o paciente deve receber informação clara e acessível. Essa transparência permite compreender o papel da tecnologia, formular perguntas e buscar segunda opinião.

Em situações experimentais, riscos, finalidade e consentimento precisam ser tratados com atenção ainda maior.

Dados de saúde exigem proteção reforçada

Informações médicas são dados pessoais sensíveis. Seu tratamento deve observar a LGPD, o sigilo profissional, segurança da informação, controle de acesso e necessidade.

Empresas e instituições devem saber quais dados alimentam o sistema, onde são armazenados, se há transferência internacional, quem possui acesso e como serão usados para treinamento ou aperfeiçoamento.

Registro e governança

O uso relevante da ferramenta como suporte à decisão deve ser registrado no prontuário. Instituições que desenvolvam ou utilizem sistemas próprios precisam estruturar governança, avaliação de risco, monitoramento, auditoria e resposta a incidentes.

A adoção de tecnologia sem treinamento, validação ou definição de responsabilidades pode aumentar riscos em vez de reduzi-los.

A responsabilidade não é automática

Em caso de dano, não basta atribuir o problema “à máquina” nem presumir culpa do médico. A análise deve considerar a conduta profissional, as informações disponíveis, a qualidade e a validação do sistema, a atuação da instituição, possíveis falhas do fornecedor e o nexo causal.

A resolução busca evitar responsabilização indevida por falhas exclusivamente atribuíveis ao sistema quando comprovado uso diligente, crítico e ético. Ainda assim, cada situação depende de prova e do conjunto normativo aplicável.

Tecnologia segura exige limites claros

A inovação pode contribuir para a medicina, desde que não reduza direitos fundamentais. Supervisão humana, transparência, proteção de dados e possibilidade de auditoria são elementos centrais.

A melhor ferramenta não é apenas a mais rápida, mas aquela que pode ser utilizada com segurança, compreensão e responsabilidade.

Base legal e fontes oficiais

Conselho Federal de Medicina – Resolução CFM nº 2.454/2026 e orientações oficiais: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-normatiza-uso-da-ia-na-medicina/

Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A aplicação da legislação depende das circunstâncias de cada situação e não substitui análise jurídica individualizada por profissional habilitado.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.