O número exibido na tela do celular pode parecer legítimo e, ainda assim, a ligação não ter partido daquela pessoa ou instituição. A falsificação do identificador de chamadas é conhecida como spoofing e pode ser usada em golpes que exploram confiança e urgência.
No chamado golpe do falso advogado, criminosos podem utilizar dados públicos de processos, nomes de profissionais, logomarcas e informações sobre clientes para exigir Pix, taxas ou códigos de segurança.
O que é spoofing
A Anatel descreve o spoofing como adulteração ou falsificação do número de origem de uma chamada. A técnica faz o telefone mostrar um identificador confiável, embora a ligação tenha sido originada por terceiro.
Por isso, reconhecer o número não é prova suficiente da identidade do interlocutor.
Como o golpe costuma criar pressão
É comum o criminoso alegar liberação urgente de valores, bloqueio judicial, necessidade de depósito para receber indenização ou risco de perder um prazo. A mensagem pode conter dados verdadeiros para parecer convincente.
A urgência artificial reduz o tempo de reflexão. Pedidos de Pix, senha, token, código recebido por SMS, acesso remoto ou instalação de aplicativo devem ser tratados como sinais de alerta.
Desligar e retornar pelo canal já conhecido
A medida mais segura é encerrar a ligação e realizar novo contato pelo número oficial previamente salvo, pelo site institucional ou por outro canal já utilizado na relação profissional.
Não se deve retornar usando apenas o botão da chamada recebida, porque isso não confirma a origem. A confirmação precisa ocorrer de maneira independente.
Escritórios também precisam adotar prevenção
É recomendável informar clientes, de forma periódica, sobre canais oficiais, procedimentos de pagamento e situações em que nunca serão solicitadas senhas ou códigos.
Dados processuais devem ser tratados com cuidado, e a equipe precisa ter protocolo para incidentes, comunicação rápida, preservação de evidências e orientação às vítimas.
Providências após uma transferência
Se houve Pix, a instituição financeira deve ser avisada imediatamente para contestação e solicitação do Mecanismo Especial de Devolução – MED. O mecanismo pode aumentar a possibilidade de bloqueio, mas não garante ressarcimento.
Também é importante registrar boletim de ocorrência, preservar conversas, números, comprovantes, gravações lícitas, links e horários. Senhas comprometidas devem ser alteradas, e sessões desconhecidas precisam ser encerradas.
Possíveis enquadramentos jurídicos
A conduta pode configurar fraude eletrônica, prevista no art. 171, § 2º-A, do Código Penal, além de outros crimes conforme o modo de execução. A pena e o enquadramento dependem dos fatos e da legislação vigente no momento da conduta.
A responsabilidade de bancos, plataformas ou prestadores não é automática. Devem ser examinadas falhas de segurança, alertas, perfil da transação, resposta ao incidente e provas.
Confiança deve ser confirmada, não presumida
Golpes modernos não dependem apenas de mensagens mal escritas. Eles podem reproduzir voz, imagem, número e dados reais.
Interromper a pressão e confirmar o pedido por canal independente é uma medida simples que pode evitar prejuízos.
Base legal e fontes oficiais
Anatel – autenticação e identificação de chamadas: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/acompanhamento-e-controle/autenticacao-e-identificacao-de-chamadas
Anatel – combate ao spoofing: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/acompanhamento-e-controle/combate-ao-spoofing
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848/1940, art. 171, § 2º-A: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
Banco Central – Mecanismo Especial de Devolução do Pix: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/o-que-e-e-como-funciona-o-mecanismo-especial-de-devolucao-med
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A aplicação da legislação depende das circunstâncias de cada situação e não substitui análise jurídica individualizada por profissional habilitado.
