A LGPD não se aplica apenas a grandes empresas de tecnologia. Clínicas, escritórios, lojas, escolas, prestadores de serviços, condomínios e pequenos negócios tratam dados pessoais diariamente. Nome, telefone, CPF, endereço, prontuário, imagem, localização e histórico de compras são alguns exemplos.

Pequena empresa não está automaticamente dispensada

A ANPD criou regras diferenciadas para agentes de tratamento de pequeno porte, com simplificações e prazos específicos. Entretanto, a resolução deixa claro que essas facilidades não eliminam o dever de cumprir princípios, bases legais, direitos dos titulares e medidas de segurança.

Empresas que realizem tratamento de alto risco ou ultrapassem os limites previstos podem não se beneficiar do regime diferenciado.

1. Descubra quais dados são utilizados

O primeiro passo é mapear de onde os dados vêm, para qual finalidade são utilizados, com quem são compartilhados, onde ficam armazenados e por quanto tempo permanecem na empresa.

Esse levantamento costuma revelar cadastros duplicados, acessos excessivos e informações mantidas sem necessidade.

2. Identifique a justificativa para cada tratamento

Consentimento não é a única base legal. A LGPD prevê hipóteses como execução de contrato, cumprimento de obrigação legal, proteção do crédito, exercício de direitos e legítimo interesse, entre outras.

A base deve ser escolhida de acordo com a atividade real, e não apenas incluída em um documento genérico.

3. Informe os titulares com clareza

Clientes, funcionários e parceiros precisam compreender quais dados são utilizados, para quê, por quanto tempo, com quem são compartilhados e como podem exercer seus direitos. Avisos de privacidade devem refletir a prática da empresa.

4. Organize acessos e segurança

Acesso deve ser concedido apenas a quem precisa. Senhas fortes, autenticação em dois fatores, cópias de segurança, atualização de sistemas, controle de dispositivos e treinamento reduzem riscos.

A segurança não depende somente de tecnologia. Envio de documentos ao destinatário errado e compartilhamento indevido por aplicativos são incidentes frequentes.

5. Revise contratos com fornecedores

Sistemas, contadores, plataformas, clínicas parceiras e empresas de marketing podem tratar dados em nome do negócio. Os contratos devem definir responsabilidades, segurança, comunicação de incidentes e destino das informações.

6. Crie um canal para os titulares

Agentes de pequeno porte podem não ser obrigados a indicar encarregado em algumas situações, mas devem disponibilizar canal de comunicação. As solicitações precisam ser registradas e respondidas de forma organizada.

Adequação é um processo contínuo

Não existe documento único capaz de “resolver” a LGPD. A conformidade depende de práticas, decisões, contratos, segurança e atualização. O plano deve ser proporcional ao porte, ao volume de dados e ao risco das atividades.

Base legal e fontes oficiais

Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709compilado.htm

ANPD – Resolução CD/ANPD nº 2/2022 para agentes de pequeno porte: https://www.gov.br/anpd/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/atos-normativos/regulamentacoes_anpd/resolucao-cd-anpd-no-2-de-27-de-janeiro-de-2022

ANPD – materiais educativos e guias: https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/materiais-educativos-e-publicacoes

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A aplicação da legislação depende das circunstâncias de cada situação e não substitui análise jurídica individualizada por profissional habilitado.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.