A inteligência artificial tornou possível criar imagens, vídeos e áudios extremamente realistas a partir do rosto, da voz ou de outras características de uma pessoa. Quando essa tecnologia é utilizada para inserir alguém, sem autorização, em uma falsa cena de nudez ou conteúdo sexual, surge o chamado deepfake íntimo.
Embora o conteúdo seja artificial, a exposição, o constrangimento e os prejuízos causados à vítima são reais. A prática pode atingir sua honra, imagem, privacidade, saúde emocional, relações familiares e atividade profissional, além de produzir consequências nas esferas criminal e civil.
O que é considerado conteúdo íntimo produzido por inteligência artificial?
O Decreto nº 12.976/2026 considera conteúdo íntimo a imagem, o vídeo, o áudio, a mensagem escrita ou a combinação desses elementos que exponha nudez, seminudez, ato sexual ou contexto sexualizante — inclusive quando o material tiver sido produzido ou manipulado, total ou parcialmente, por inteligência artificial. (Presidência da República)
Portanto, não é necessário que a fotografia ou o vídeo sejam verdadeiros. A utilização indevida do rosto ou da identidade da vítima em uma montagem sexualizada já pode constituir grave violação de direitos.
Criar um nude falso pode ser crime?
O artigo 216-B do Código Penal pune a produção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo íntimo sem autorização. O parágrafo único estabelece que incorre na mesma pena quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou outro registro para incluir uma pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. (Presidência da República)
A divulgação do material também poderá configurar crime. O artigo 218-C do Código Penal abrange condutas como disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar, sem o consentimento da vítima, registro audiovisual contendo cena de sexo, nudez ou pornografia. O enquadramento penal deverá considerar a forma de produção do conteúdo, o modo de divulgação e as circunstâncias concretas do caso. (Presidência da República)
Outros crimes também poderão estar presentes, especialmente quando houver ameaça, perseguição, chantagem, extorsão, humilhação pública ou utilização de perfis falsos.
E quando a vítima for mulher?
Se a conduta causar dano emocional à mulher, prejudicar seu desenvolvimento ou tiver a finalidade de humilhar, controlar, manipular, constranger ou degradar sua imagem, poderá ser caracterizado o crime de violência psicológica previsto no artigo 147-B do Código Penal.
A Lei nº 15.123/2025 acrescentou uma causa específica de aumento: a pena é elevada pela metade quando o crime é praticado mediante inteligência artificial ou outro recurso tecnológico capaz de alterar a imagem ou o som da vítima. (Presidência da República)
Quando o responsável for companheiro, ex-companheiro, familiar ou pessoa com quem a vítima mantenha ou tenha mantido relação íntima de afeto, a situação também poderá ser abrangida pela Lei Maria da Penha. A legislação reconhece como violência doméstica e familiar as condutas que causem sofrimento psicológico, sexual ou moral, inclusive a violação da intimidade da mulher. (Presidência da República)
A plataforma deve remover o conteúdo?
Nos casos envolvendo mulheres, o Decreto nº 12.976/2026 determina que os provedores de aplicações de internet indisponibilizem a exibição não autorizada de conteúdo íntimo gerado por terceiros.
A remoção deverá ocorrer em até duas horas, contadas do recebimento da notificação feita pela vítima ou por seu representante. Advogados constituídos, autoridades policiais, Ministério Público e Defensoria Pública também podem apresentar a notificação em nome da vítima. (Presidência da República)
A comunicação deve ser encaminhada pelo canal oficial da plataforma e apresentar:
- os dados necessários à identificação da pessoa que está notificando;
- o link, perfil, publicação ou outras informações que permitam localizar especificamente o material;
- elementos que indiquem a ausência de autorização e a possível ilicitude do conteúdo.
O decreto também prevê que o conteúdo seja retirado de toda a aplicação e marcado digitalmente para que seu reenvio seja automaticamente bloqueado, conforme regulamentação da autoridade competente. (Presidência da República)
O que fazer imediatamente?
A primeira providência deve ser preservar as provas antes que o material seja excluído. A vítima deve registrar capturas de tela que mostrem o conteúdo, o nome do perfil, a data, o horário, os comentários e o número de visualizações, quando disponível.
Também é recomendável:
- salvar os links completos das publicações e dos perfis envolvidos;
- guardar mensagens, e-mails, ameaças e pedidos de pagamento;
- realizar gravação da tela demonstrando como o conteúdo foi localizado;
- denunciar pelo canal oficial da plataforma e guardar o protocolo;
- registrar boletim de ocorrência;
- evitar responder publicamente ou entrar em confronto com o responsável;
- não pagar nem ceder a chantagens;
- não encaminhar o conteúdo a terceiros, mesmo com a intenção de alertá-los;
- quando necessário, solicitar orientação para a preservação técnica das provas, inclusive por ata notarial.
Em situações urgentes, também poderá ser necessária medida judicial para determinar a retirada do conteúdo, impedir novas publicações, preservar dados de identificação dos responsáveis e interromper a continuidade da violação.
A vítima pode pedir indenização?
A Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, assegurando a indenização por danos materiais ou morais decorrentes de sua violação. (Presidência da República)
O Código Civil também permite exigir que cesse a ameaça ou a lesão aos direitos da personalidade, impedir a utilização indevida da imagem e buscar a reparação dos prejuízos sofridos. A obrigação de indenizar dependerá da comprovação da conduta, do dano e das circunstâncias do caso concreto. (Presidência da República)
Os danos poderão envolver, entre outros aspectos, sofrimento emocional, prejuízo profissional, perda de contratos, afastamento de atividades, despesas com tratamento psicológico e impactos na reputação da vítima.
Conclusão
O fato de uma cena íntima ter sido produzida artificialmente não diminui a gravidade da violência. O uso indevido da identidade de alguém em uma montagem sexualizada pode resultar em investigação criminal, remoção urgente do conteúdo e responsabilização civil pelos danos causados.
A rapidez é importante, mas a vítima deve agir com cautela: preservar as provas, utilizar os canais oficiais, evitar o compartilhamento e buscar a interrupção da divulgação.
A imagem é falsa. A violência é real.
Conteúdo meramente informativo. A responsabilização e as medidas cabíveis dependem das provas e das circunstâncias de cada situação.
Título para mecanismos de busca: Deepfake íntimo com IA: como remover um nude falso e proteger seus direitos
Descrição: Saiba o que fazer quando utilizam inteligência artificial para criar um nude falso, quais crimes podem estar envolvidos e como solicitar a remoção do conteúdo.
