O golpe da falsa central costuma seguir um roteiro convincente: criminosos se apresentam como representantes da instituição financeira, utilizam dados reais da vítima e induzem transferências, pagamentos ou contratação de crédito. Quando o prejuízo acontece, surge a pergunta: o banco deve devolver o dinheiro?

A resposta não é automática. O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade objetiva por defeitos na prestação de serviços, mas a análise depende de verificar se houve efetiva falha de segurança relacionada ao dano. A LGPD também estabelece deveres de segurança e responsabilização quando o tratamento de dados viola a legislação.

Em julho de 2026, no REsp 2.209.868, o STJ destacou que a responsabilização da instituição pelo golpe da falsa central depende da prova de falha no serviço. No caso, a ausência de operações incompatíveis com o perfil do cliente contribuiu para afastar a responsabilidade bancária.

Por outro lado, em precedentes como os REsps 2.222.059/SP e 2.229.519, o Tribunal reconheceu responsabilidade quando falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas viabilizaram o golpe.

Na prática, a análise costuma envolver histórico de movimentação da conta, valores e sequência das operações, mecanismos de autenticação, alertas antifraude, eventual vazamento ou uso indevido de dados e comportamento da instituição após a comunicação do golpe.

Portanto, o fato de a fraude ter ocorrido por engenharia social não resolve, sozinho, a discussão jurídica. A responsabilidade depende da reconstrução técnica do caso concreto.

BASE JURÍDICA

  • Código de Defesa do Consumidor, art. 14.
  • LGPD (Lei nº 13.709/2018), especialmente arts. 42, 44, 45 e 46.
  • STJ, REsp 2.209.868, decisão divulgada em 15/07/2026: responsabilidade por falsa central não é automática e depende de prova de falha no serviço.
  • STJ, REsp 2.222.059/SP e REsp 2.229.519, julgados sobre falhas que viabilizam golpe da falsa central.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.