A inteligência artificial ampliou as possibilidades de criação e manipulação de imagens, vozes e vídeos. Ao mesmo tempo, também aumentou a capacidade de produzir conteúdos falsos capazes de violar gravemente direitos de crianças e adolescentes.

Em resposta a esse cenário, foi sancionada a Lei nº 15.487, de 6 de agosto de 2026. A norma instituiu medidas de enfrentamento e repressão à violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial, e alterou o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei de Combate ao Crime Organizado.

Uma das mudanças mais relevantes está no art. 241-C do ECA. A redação passou a abranger a simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou outra representação visual, mediante recurso tecnológico que altere imagem ou voz, inclusive inteligência artificial.

A lei também alterou o art. 241-B, prevendo a mesma pena do caput para quem acessar ou visualizar aplicações de internet, streaming ou outra forma de registro que disponibilize material de violência sexual contra criança ou adolescente com a finalidade específica prevista no dispositivo.

A atualização é importante porque reconhece expressamente que a violência pode existir mesmo quando determinada imagem foi fabricada digitalmente. No ambiente virtual, a proteção integral de crianças e adolescentes continua sendo o eixo central da legislação.

5. CTA ÉTICA / FECHAMENTO

Conteúdo informativo. A aplicação da lei penal depende do enquadramento preciso da conduta e de seus elementos subjetivos e objetivos.

6. BASE JURÍDICA CONFERIDA

  • Lei nº 15.487/2026, em vigor desde sua publicação em 06/08/2026.
  • Estatuto da Criança e do Adolescente — alterações nos arts. 241-B, 241-C, 241-D e outros dispositivos.
  • A lei também promoveu alterações no Código Penal, Código de Processo Penal, Lei dos Crimes Hediondos e Lei nº 12.850/2013.

7. FONTES OFICIAIS UTILIZADAS

  • Planalto — Lei nº 15.487/2026.
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública — comunicado oficial de 06/08/2026.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.