Você comprou um apartamento em São Paulo para morar, investir ou alugar?

Então existe uma informação que você precisa conferir: essa unidade é classificada como HIS ou HMP?

HIS significa Habitação de Interesse Social e HMP, Habitação de Mercado Popular. Esses imóveis possuem regras próprias de comercialização, ocupação e locação — e muitos proprietários podem ter adquirido a unidade sem compreender exatamente todas as limitações envolvidas.

⚠️ A Prefeitura de São Paulo intensificou a fiscalização. Em maio de 2026, informou ter solicitado às plataformas Airbnb, QuintoAndar e Booking a retirada de 60.922 anúncios de unidades classificadas como HIS e HMP.

Entre as regras que merecem atenção estão limites relacionados à renda dos ocupantes, valores de venda e locação e comprovação da destinação do imóvel. Além disso, o Decreto Municipal nº 64.244/2025 estabeleceu expressamente que a locação de curta duração não caracteriza a finalidade habitacional exigida para HIS e HMP.

Mas existe um ponto ainda mais importante:

Você sabia dessas restrições quando comprou o imóvel?

O contrato, a matrícula, o material publicitário da incorporadora, a data da aquisição e as informações fornecidas no momento da venda podem ser relevantes para compreender a situação jurídica de cada proprietário.

Por isso, antes de vender, alugar, anunciar ou tomar qualquer decisão, vale conferir:

se o imóvel é HIS/HMP, qual sua classificação, quando foi adquirido e quais restrições constam efetivamente na documentação.

📌 HIS e HMP não são apenas siglas no contrato. Elas podem interferir diretamente na forma de utilização do imóvel.

Cada situação possui particularidades e deve ser analisada individualmente.

Conteúdo exclusivamente informativo.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.