Na propaganda, existe uma data para sonhar com as chaves.

No contrato, porém, pode existir outra informação que muita gente só percebe quando a obra atrasa: o prazo de tolerância.

E é aqui que começam muitas dúvidas.

A legislação permite que contratos de imóveis em incorporação prevejam uma tolerância de até 180 dias corridos para a entrega, desde que essa condição esteja escrita de maneira clara, expressa e destacada.

Isso não significa que a construtora possa simplesmente atrasar a obra pelo tempo que quiser.

Passou também o prazo de tolerância? A situação muda.

Se o comprador estiver em dia com suas obrigações e não tiver causado o atraso, a Lei nº 4.591/1964, com as alterações da Lei nº 13.786/2018, prevê consequências para o descumprimento.

Dependendo do contrato e do caso concreto, o adquirente poderá discutir, entre outras possibilidades:

  • a manutenção da compra com a indenização prevista em lei pelo período de atraso;
  • a resolução do contrato, com restituição dos valores nas condições legalmente aplicáveis;
  • eventuais prejuízos decorrentes da demora, quando juridicamente demonstráveis;
  • cobranças relacionadas ao período em que a construtora já estava em mora.

Um detalhe importante: “180 dias” não é uma autorização automática escondida em qualquer contrato.

A cláusula precisa respeitar os requisitos legais.

Também é preciso observar quando o contrato foi assinado, o que exatamente foi prometido, a data prevista para conclusão, a existência do Habite-se, a disponibilização efetiva das chaves e quais valores continuaram sendo cobrados durante o atraso.

Por isso, dois compradores do mesmo empreendimento podem, em determinadas situações, ter análises jurídicas diferentes.

Antes de aceitar que “é normal atrasar”, confira:

Qual era a data original de entrega?
Existe cláusula de tolerância?
Ela está clara e destacada?
Quando o imóvel realmente ficou disponível?
O que foi cobrado depois do prazo?

Às vezes, o problema não está apenas nos tijolos que demoraram a chegar.

Está também nas datas, cláusulas e cobranças que passaram despercebidas no contrato.

Informação jurídica também é uma forma de comprar imóvel com mais segurança.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A análise de direitos depende das particularidades de cada contrato e de cada situação concreta.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.