A resposta não é tão simples quanto parece.
É comum ouvir a frase: “O imóvel é meu, então eu posso colocá-lo no Airbnb quando quiser.”
Mas, no Direito Condominial, o direito de propriedade não é absoluto. O uso do imóvel também precisa respeitar a convenção do condomínio, a destinação do edifício e os direitos dos demais moradores.
O que o STJ decidiu?
Em julgamento realizado em 2026, o Superior Tribunal de Justiça analisou uma discussão envolvendo locações realizadas por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.
O Tribunal deixou claro que a simples utilização de uma plataforma de hospedagem não transforma automaticamente a locação em atividade comercial.
Esse ponto é importante porque nem toda locação por curta temporada viola, por si só, a finalidade residencial de um condomínio.
A análise depende de como o imóvel está sendo efetivamente utilizado.
Quando a locação pode se tornar um problema?
A situação pode mudar quando a utilização do imóvel passa a envolver características como:
- estadias muito curtas e sucessivas;
- alta rotatividade de hóspedes;
- entrada e saída constante de pessoas estranhas ao condomínio;
- exploração habitual e profissional da unidade;
- utilização semelhante, na prática, a hospedagem.
Nessas situações, segundo o entendimento do STJ, pode haver incompatibilidade entre a atividade exercida e a destinação residencial prevista na convenção condominial.
E essa distinção faz toda a diferença.
Direito de propriedade tem limites
O proprietário possui o direito de usar, aproveitar e dispor de seu imóvel.
Mas o próprio Código Civil estabelece limites ao exercício desse direito dentro de um condomínio.
O art. 1.336, IV, por exemplo, determina que o condômino não pode utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade, à segurança dos demais moradores ou em desacordo com a destinação da edificação.
Assim, o debate não se resume a uma disputa entre proprietário e síndico.
Também estão envolvidos temas como:
segurança dos moradores, tranquilidade, circulação nas áreas comuns, regras da convenção e finalidade do empreendimento.
E se a convenção disser que o condomínio é exclusivamente residencial?
Esse é um ponto especialmente importante.
Se a convenção condominial determina que o edifício possui finalidade exclusivamente residencial, uma atividade que efetivamente altere essa destinação pode encontrar obstáculos jurídicos.
No julgamento analisado pelo STJ, discutiu-se justamente a necessidade de observar o art. 1.351 do Código Civil, segundo o qual a alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos.
Por isso, cada situação precisa ser examinada considerando a convenção, o regulamento interno, a frequência das locações e a forma como o imóvel é utilizado.
Airbnb é proibido em condomínio?
Não existe uma resposta única para todos os condomínios.
A mera utilização da plataforma não torna automaticamente a atividade irregular.
O ponto central está nas características concretas da utilização do imóvel e naquilo que está estabelecido na convenção condominial.
Uma locação ocasional pode ter tratamento jurídico diferente de uma unidade utilizada continuamente para estadias extremamente curtas, com elevada rotatividade e características próprias de hospedagem.
Em resumo
Ser proprietário confere diversos direitos, mas não significa liberdade irrestrita para qualquer forma de utilização da unidade.
No condomínio, o direito individual precisa conviver com regras coletivas.
Por isso, antes de transformar um imóvel residencial em fonte recorrente de hospedagem por curta duração, é importante observar cuidadosamente a convenção do condomínio e as características da atividade desenvolvida.
Base jurídica: arts. 1.336, IV, e 1.351 do Código Civil; Superior Tribunal de Justiça, REsp 2.121.055/MG, julgado em maio de 2026.
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A análise jurídica depende das particularidades de cada situação.
