Você comprou o imóvel.

A sua unidade foi entregue.

Mas, quando olha para o empreendimento, percebe que aquilo que estava no projeto ainda não virou realidade.

Rua interna inacabada.
Infraestrutura pendente.
Obras nas áreas comuns que simplesmente não terminaram.

E surge uma dúvida muito comum:

“Como isso prejudica todo mundo, eu preciso esperar o condomínio ou os outros proprietários tomarem alguma providência?”

Não necessariamente.

Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o comprador de uma unidade imobiliária pode, em determinadas situações, buscar individualmente o cumprimento de uma obrigação relacionada às áreas comuns do empreendimento.

No caso analisado pelo STJ, um comprador pediu que a construtora concluísse obras de infraestrutura que haviam sido previstas e não entregues. O Tribunal entendeu que, embora a situação atingisse coletivamente os proprietários, o descumprimento também repercutia diretamente no patrimônio e no direito daquele comprador.

E existe um detalhe importante:

o que foi prometido também importa.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que informações e publicidade suficientemente precisas podem integrar o contrato. Se a oferta não for cumprida, a legislação prevê possibilidades como exigir seu cumprimento, aceitar prestação equivalente ou, conforme o caso, discutir a resolução contratual.

Por isso, quando a área comum não corresponde ao que foi contratado, não basta olhar apenas para dentro do apartamento.

Vale conferir:

o contrato, o memorial, a publicidade e exatamente aquilo que foi prometido na venda.

Porque, no mercado imobiliário, o comprador não adquire apenas quatro paredes.

Ele também pode estar pagando por tudo aquilo que deveria existir ao redor delas.

Conteúdo meramente informativo. Cada situação depende das características do empreendimento, do contrato e das provas existentes.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.