Você chega ao caixa, entrega o medicamento e, antes mesmo de saber o preço, escuta uma pergunta que já virou rotina:

“Tem CPF?”

Em seguida, aparece a promessa: com o CPF, o valor pode cair bastante.

Até aí, parece apenas uma forma de conseguir desconto. Mas existe uma questão que merece atenção: o que acontece com os seus dados depois que você informa esse número?

O CPF, isoladamente, é apenas um dado de identificação. Porém, quando ele passa a ser associado ao seu histórico de compras, frequência de aquisição de determinados produtos e medicamentos, esse conjunto de informações pode revelar aspectos importantes sobre seus hábitos de consumo e até sobre sua saúde.

E é justamente aí que entra a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD.

Seus dados de saúde têm proteção especial

A LGPD considera os dados referentes à saúde como dados pessoais sensíveis, uma categoria que recebe proteção reforçada pela legislação.

Isso significa que empresas que tratam esse tipo de informação precisam observar regras específicas, entre elas transparência, finalidade, necessidade e segurança no uso dos dados.

Na prática, o consumidor deve conseguir compreender por que seu CPF está sendo solicitado, para qual finalidade será utilizado e se aquelas informações poderão ser compartilhadas com outras empresas.

E quando o desconto depende do CPF?

No Estado de São Paulo, a legislação estabelece regra específica para farmácias e drogarias.

A Lei Estadual nº 17.832/2023 determina que esses estabelecimentos não podem exigir o CPF para concessão de determinadas promoções sem informar de maneira clara que será realizado cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo.

Ou seja, o problema não está simplesmente em perguntar o CPF.

O ponto central é a transparência.

O consumidor precisa saber o que está aceitando.

Consentimento não pode ser uma autorização em branco

A LGPD também estabelece que, quando o tratamento de dados depender de consentimento, essa autorização deve ser livre, informada e relacionada a uma finalidade determinada.

Autorizações genéricas não são suficientes.

Além disso, quando o fornecimento de dados for condição para a obtenção de determinado benefício, essa informação deve ser apresentada de forma clara e destacada ao consumidor.

A própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD já analisou práticas relacionadas ao setor farmacêutico, especialmente diante da quantidade de informações que podem ser coletadas e utilizadas a partir de programas de fidelidade e descontos vinculados ao CPF.

Informar o CPF é sempre errado?

Não.

Existem situações legítimas em que o CPF pode ser solicitado ou utilizado, inclusive em razão de obrigações legais ou regulatórias.

A questão não é simplesmente fornecer ou não o número.

A pergunta mais importante é:

você sabe por que seu CPF está sendo solicitado e o que será feito com as informações vinculadas a ele?

Antes de fornecer seus dados, o consumidor pode perguntar:

  • qual é a finalidade do cadastro;
  • quais dados serão armazenados;
  • se haverá compartilhamento com terceiros;
  • por quanto tempo as informações serão mantidas;
  • e como poderá exercer seus direitos sobre esses dados.

A LGPD assegura ao titular diversos direitos relacionados às suas informações pessoais, como acesso, correção e, nas hipóteses previstas em lei, eliminação de dados.

O desconto termina no caixa. O uso dos dados pode continuar.

Um desconto pode parecer vantajoso naquele momento.

Mas informações relacionadas ao seu consumo podem permanecer armazenadas e integrar bancos de dados utilizados posteriormente para diferentes finalidades.

Por isso, a pergunta “tem CPF?” merece uma segunda pergunta:

“Para que vocês vão usar meus dados?”

Não se trata de criar medo em torno do uso da tecnologia ou dos programas de desconto.

Trata-se de algo muito mais simples: consumir com informação e permitir que o titular tenha controle sobre os próprios dados.

Porque saúde é direito.

E a privacidade relacionada à sua saúde também merece proteção.

Conteúdo exclusivamente informativo, sem análise de caso concreto.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.