A pressa para concluir uma negociação pode levar à assinatura de um documento que não representa o que foi conversado. Em outros casos, a parte recebe um modelo pronto e acredita que todas as cláusulas são “padrão” e não podem ser discutidas. A revisão preventiva ajuda a identificar obrigações ocultas, riscos desproporcionais e pontos que precisam ser esclarecidos antes do início da relação.

1. Quem está assinando e com quais poderes

Confirme os dados das partes e, em caso de pessoa jurídica, a capacidade de representação. Contratos assinados por alguém sem poderes podem gerar questionamentos e atrasos.

2. O objeto está claro e completo

O documento deve explicar o que será entregue, em qual quantidade, com quais limites e de acordo com quais critérios. Anexos técnicos precisam estar identificados e integrar o contrato.

3. Prazos e dependências são possíveis

Verifique datas, etapas, renovações automáticas e obrigações que dependam de terceiros. Um prazo aparentemente simples pode ser inviável se a outra parte não fornecer informações a tempo.

4. O preço corresponde ao que foi negociado

Analise tributos, despesas adicionais, índices de reajuste, multas, juros e condições de antecipação. Também é importante saber em quais situações valores pagos poderão ou não ser restituídos.

5. As responsabilidades estão equilibradas

Cláusulas que transferem todo o risco para uma única parte merecem atenção. Limitações de responsabilidade, indenizações e obrigações de garantia devem ser compatíveis com o objeto e com a legislação.

6. Há proteção para informações e dados

Contratos que envolvam informações estratégicas ou dados pessoais devem prever confidencialidade, acesso, segurança, finalidade, comunicação de incidentes e devolução ou eliminação.

7. Como funciona a rescisão

Observe aviso prévio, multa, hipóteses de término imediato, obrigações pendentes e período de transição. Renovação automática e fidelidade precisam estar destacadas e ser compreensíveis.

8. O foro ou método de solução é adequado

Foro distante, arbitragem incompatível com o valor da relação ou etapas excessivas podem aumentar custos. Em contratos de adesão e relações de consumo, regras específicas limitam cláusulas que dificultem a defesa de direitos.

9. Existem anexos ou documentos citados que não foram entregues

Políticas, tabelas, termos de uso e propostas comerciais mencionados no contrato devem ser disponibilizados antes da assinatura. Não é prudente aceitar obrigações cujo conteúdo não foi conhecido.

10. O texto corresponde às conversas e propostas

Promessas feitas em reunião, mensagens ou proposta precisam aparecer no instrumento final. Confiar apenas na memória ou em afirmações informais aumenta o risco de divergência.

Boa-fé não elimina a necessidade de clareza

O Código Civil exige probidade e boa-fé na formação e na execução dos contratos. Esses princípios orientam a relação, mas não substituem uma redação precisa.

Em contratos de adesão, ambiguidades tendem a ser interpretadas em favor de quem não redigiu o documento. Nas relações de consumo, a informação deve ser clara e as cláusulas abusivas podem ser invalidadas.

Base legal e fontes oficiais

Código Civil – Lei nº 10.406/2002, especialmente arts. 421, 421-A, 422, 423 e 424: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990, arts. 46 a 51: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A aplicação da legislação depende das circunstâncias de cada situação e não substitui análise jurídica individualizada por profissional habilitado.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.