Comprar pela internet é prático, mas o consumidor não consegue examinar o produto ou conversar presencialmente com o fornecedor antes da contratação. Por essa razão, o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito de arrependimento em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, incluindo muitas compras online.

Qual é o prazo

O prazo legal é de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, conforme a situação. Durante esse período, o consumidor pode comunicar a desistência sem precisar apresentar um defeito no produto.

A contagem e a aplicação podem variar conforme a natureza da contratação. Por isso, é importante registrar a data do recebimento e a comunicação enviada ao fornecedor.

O fornecedor deve facilitar o exercício do direito

O Decreto nº 7.962/2013 determina que o comércio eletrônico forneça informações claras, atendimento facilitado e meios adequados para o exercício do arrependimento. O consumidor deve conseguir identificar o fornecedor, as características do produto ou serviço, o preço total e as condições da oferta.

O canal de cancelamento não deve ser mais difícil do que o canal utilizado para contratar.

Restituição dos valores

Exercido o direito de arrependimento dentro das condições legais, os valores pagos devem ser devolvidos. A logística da devolução precisa ser informada e conduzida sem impor obstáculos incompatíveis com o direito.

É recomendável guardar protocolos, mensagens, comprovante de postagem, nota fiscal e registros do estado do produto.

Direito de arrependimento não é o mesmo que garantia

O arrependimento ocorre mesmo sem defeito e está ligado à forma de contratação. Já a garantia trata de vícios ou problemas no produto ou serviço e possui regras próprias.

Depois do prazo de arrependimento, o consumidor ainda pode ter direitos relacionados a defeito, descumprimento da oferta ou informação inadequada.

Cuidados para consumidores

Antes da compra, verifique identidade e contato do fornecedor, preço total, frete, prazo de entrega, política de cancelamento e reputação. Ao desistir, faça a comunicação por um meio que permita prova e siga as orientações de devolução.

Cuidados para fornecedores

Lojas virtuais devem apresentar informações acessíveis, confirmar a contratação, manter canal de atendimento e estruturar procedimento claro para cancelamentos. Políticas internas não podem reduzir direitos previstos em lei.

Uma operação transparente diminui conflitos e fortalece a confiança na relação de consumo.

Base legal e fontes oficiais

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990, art. 49: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

Decreto nº 7.962/2013 – comércio eletrônico: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7962.htm

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A aplicação da legislação depende das circunstâncias de cada situação e não substitui análise jurídica individualizada por profissional habilitado.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.