A recente determinação da ANPD para suspensão das transmissões ao vivo do Discord no Brasil reacendeu uma discussão importante: quem deve proteger crianças e adolescentes no ambiente digital?

A resposta jurídica é clara: não apenas a família.

O ECA Digital — Lei nº 15.211/2025 também impõe deveres às plataformas e serviços digitais acessados por menores, incluindo medidas de prevenção contra violência, assédio, exploração, cyberbullying e conteúdos prejudiciais, além de mecanismos de supervisão parental e canais de denúncia.

Em determinadas situações, quando a plataforma é formalmente comunicada sobre conteúdo que viole direitos de crianças ou adolescentes, a legislação admite sua retirada sem necessidade de ordem judicial, observados os requisitos legais.

⚖️ A proteção é compartilhada: família, Estado e plataformas possuem responsabilidades.

A tecnologia muda rapidamente. O dever de proteger a infância permanece.

Base jurídica: art. 227 da Constituição Federal; Lei nº 8.069/1990 (ECA); Lei nº 13.709/2018 (LGPD); Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e Decreto nº 12.880/2026.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.