Muita gente ainda acredita que um novo casamento ou uma nova união estável faz o INSS cancelar automaticamente a pensão por morte. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), isso não acontece apenas pelo fato de a pessoa reconstruir sua vida afetiva.
A Lei nº 8.213/1991, em seu art. 77, § 2º, estabelece as hipóteses de cessação da cota individual da pensão por morte — e um novo casamento ou uma nova união estável não estão entre elas.
Isso, porém, não significa que toda pensão seja vitalícia. A duração do benefício pode variar conforme a idade do beneficiário, o número de contribuições e o tempo de casamento ou união estável, de acordo com as regras previdenciárias, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei nº 13.135/2015.
Assim, recomeçar a vida afetiva não significa, por si só, perder uma pensão por morte do INSS que ainda esteja vigente.
Importante: essa regra se refere ao RGPS/INSS. Regimes próprios de servidores, pensões militares e situações submetidas a legislação especial podem possuir regras diferentes.
Conteúdo exclusivamente informativo. Cada situação deve ser analisada de acordo com suas particularidades.
