Muita gente ainda acredita que um novo casamento ou uma nova união estável faz o INSS cancelar automaticamente a pensão por morte. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), isso não acontece apenas pelo fato de a pessoa reconstruir sua vida afetiva.

A Lei nº 8.213/1991, em seu art. 77, § 2º, estabelece as hipóteses de cessação da cota individual da pensão por morte — e um novo casamento ou uma nova união estável não estão entre elas.

Isso, porém, não significa que toda pensão seja vitalícia. A duração do benefício pode variar conforme a idade do beneficiário, o número de contribuições e o tempo de casamento ou união estável, de acordo com as regras previdenciárias, especialmente após as alterações introduzidas pela Lei nº 13.135/2015.

Assim, recomeçar a vida afetiva não significa, por si só, perder uma pensão por morte do INSS que ainda esteja vigente.

Importante: essa regra se refere ao RGPS/INSS. Regimes próprios de servidores, pensões militares e situações submetidas a legislação especial podem possuir regras diferentes.

Conteúdo exclusivamente informativo. Cada situação deve ser analisada de acordo com suas particularidades.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.