A resposta não é tão simples quanto parece.

É comum ouvir a frase: “O imóvel é meu, então eu posso colocá-lo no Airbnb quando quiser.”

Mas, no Direito Condominial, o direito de propriedade não é absoluto. O uso do imóvel também precisa respeitar a convenção do condomínio, a destinação do edifício e os direitos dos demais moradores.

O que o STJ decidiu?

Em julgamento realizado em 2026, o Superior Tribunal de Justiça analisou uma discussão envolvendo locações realizadas por meio de plataformas digitais, como o Airbnb.

O Tribunal deixou claro que a simples utilização de uma plataforma de hospedagem não transforma automaticamente a locação em atividade comercial.

Esse ponto é importante porque nem toda locação por curta temporada viola, por si só, a finalidade residencial de um condomínio.

A análise depende de como o imóvel está sendo efetivamente utilizado.

Quando a locação pode se tornar um problema?

A situação pode mudar quando a utilização do imóvel passa a envolver características como:

  • estadias muito curtas e sucessivas;
  • alta rotatividade de hóspedes;
  • entrada e saída constante de pessoas estranhas ao condomínio;
  • exploração habitual e profissional da unidade;
  • utilização semelhante, na prática, a hospedagem.

Nessas situações, segundo o entendimento do STJ, pode haver incompatibilidade entre a atividade exercida e a destinação residencial prevista na convenção condominial.

E essa distinção faz toda a diferença.

Direito de propriedade tem limites

O proprietário possui o direito de usar, aproveitar e dispor de seu imóvel.

Mas o próprio Código Civil estabelece limites ao exercício desse direito dentro de um condomínio.

O art. 1.336, IV, por exemplo, determina que o condômino não pode utilizar sua unidade de maneira prejudicial ao sossego, à salubridade, à segurança dos demais moradores ou em desacordo com a destinação da edificação.

Assim, o debate não se resume a uma disputa entre proprietário e síndico.

Também estão envolvidos temas como:

segurança dos moradores, tranquilidade, circulação nas áreas comuns, regras da convenção e finalidade do empreendimento.

E se a convenção disser que o condomínio é exclusivamente residencial?

Esse é um ponto especialmente importante.

Se a convenção condominial determina que o edifício possui finalidade exclusivamente residencial, uma atividade que efetivamente altere essa destinação pode encontrar obstáculos jurídicos.

No julgamento analisado pelo STJ, discutiu-se justamente a necessidade de observar o art. 1.351 do Código Civil, segundo o qual a alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos.

Por isso, cada situação precisa ser examinada considerando a convenção, o regulamento interno, a frequência das locações e a forma como o imóvel é utilizado.

Airbnb é proibido em condomínio?

Não existe uma resposta única para todos os condomínios.

A mera utilização da plataforma não torna automaticamente a atividade irregular.

O ponto central está nas características concretas da utilização do imóvel e naquilo que está estabelecido na convenção condominial.

Uma locação ocasional pode ter tratamento jurídico diferente de uma unidade utilizada continuamente para estadias extremamente curtas, com elevada rotatividade e características próprias de hospedagem.

Em resumo

Ser proprietário confere diversos direitos, mas não significa liberdade irrestrita para qualquer forma de utilização da unidade.

No condomínio, o direito individual precisa conviver com regras coletivas.

Por isso, antes de transformar um imóvel residencial em fonte recorrente de hospedagem por curta duração, é importante observar cuidadosamente a convenção do condomínio e as características da atividade desenvolvida.

Base jurídica: arts. 1.336, IV, e 1.351 do Código Civil; Superior Tribunal de Justiça, REsp 2.121.055/MG, julgado em maio de 2026.

Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A análise jurídica depende das particularidades de cada situação.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.