“Estou esperando uma consulta há dois anos.”

“Minha cirurgia nunca é marcada.”

“O exame foi pedido, mas ninguém sabe quando vai sair.”

Para milhares de pessoas, a espera pelo SUS parece não ter fim. Mas existe uma informação importante: estar em uma fila não significa que o paciente perdeu seus direitos.

A Constituição Federal estabelece, no art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A Lei nº 8.080/1990, que organiza o SUS, garante acesso universal, assistência integral e igualdade no atendimento.

E há uma novidade importante: o Estatuto dos Direitos do Paciente — Lei nº 15.378/2026 passou a assegurar expressamente o direito de receber cuidados de saúde de qualidade no tempo oportuno, além do direito à informação e ao acesso gratuito à cópia do próprio prontuário.

⚠️ Isso significa que toda espera é ilegal? Não.

Não existe um prazo único aplicável a toda consulta, exame ou cirurgia do SUS. A ordem de atendimento também considera critérios clínicos, urgência e regulação da rede. Mas uma espera prolongada merece atenção especialmente quando existe agravamento da doença, dor intensa, perda de função, risco de sequelas ou indicação médica de urgência. A análise é sempre individual.

Estou esperando há muito tempo. O que posso fazer?

1. Não fique apenas com a informação verbal de que “está na fila”.
Peça e guarde protocolos, encaminhamentos, pedidos médicos, exames, comprovantes de agendamento e respostas recebidas.

2. Peça um relatório médico atualizado.
Se houver risco na demora, é importante que o profissional registre o diagnóstico, o tratamento ou procedimento indicado, a situação atual e as consequências que o atraso pode provocar.

3. Registre a situação na Ouvidoria do SUS.
A OuvSUS recebe solicitações e reclamações pelo telefone 136 e pela internet. A Lei nº 13.460/2017 prevê prazo de até 30 dias para a decisão administrativa final da Ouvidoria, prorrogável uma única vez, justificadamente, por igual período. Atenção: esse é o prazo para resposta da manifestação, e não necessariamente para realização do procedimento.

4. Se a demora colocar a saúde em risco, o caso pode exigir análise jurídica.
Dependendo das provas médicas, do tempo de espera e da gravidade, pode ser possível buscar providências administrativas ou judiciais para garantir o atendimento. Isso não significa “furar fila”: significa verificar se, naquele caso concreto, a espera continua compatível com a necessidade clínica do paciente.

E quem está investigando ou tratando câncer?

Aqui existem prazos específicos. Havendo suspeita fundamentada de câncer, os exames necessários ao diagnóstico devem ser realizados em até 30 dias. Confirmada a neoplasia maligna, o primeiro tratamento deve começar, em regra, em até 60 dias do diagnóstico em laudo patológico — ou antes, se a necessidade terapêutica assim exigir.

📌 A fila do SUS organiza o atendimento. Ela não apaga o direito à saúde.

Quem espera há meses ou anos não precisa apenas perguntar:

“Quando vai chegar minha vez?”

Talvez também seja hora de perguntar:

“Minha condição de saúde permite continuar esperando?”

Essa pode ser a pergunta que muda tudo.

Conteúdo meramente informativo. Cada situação deve ser analisada individualmente.

RP

Escrito por Rose Parra

Advogada OAB/SP 497.998, com atuação consultiva e preventiva em direito civil, empresarial e proteção de dados.